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Tudo sobre licitação

  • Foto do escritor: Ana, Dalcia e Fernanda
    Ana, Dalcia e Fernanda
  • 22 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura

Em entrevista, o Nutricionista Dalton Muniz ensina como escolher o tipo de licitação mais adequado para cada caso. Confira!

No texto de hoje falaremos sobre licitação, que é um dos pontos-chave da política de compras de uma empresa, principalmente as públicas. Para falar sobre o assunto, convidamos o Nutricionista Dalton Muniz, graduado pela Universidade Federal do Paraná, e, atualmente, técnico Administrativo do CECANE PARANÁ, com experiência na área de Alimentação Escolar.


Para tirar suas dúvidas sobre o processo licitatório, veja a entrevista com o Dalton a seguir:


Blog Nutrição & Gestão: Quais são os fatores que devem ser considerados para a escolha do tipo de licitação?

Dalton: O tipo de licitação escolhido depende de vários fatores, como tipo e preço de produto e a necessidade de adquiri-lo. Processos de alimentos são diferentes de processos de obras e de serviços, por exemplo.


Blog Nutrição & Gestão: Quais são os tipos de licitação existentes?

Dalton: Em um processo de concorrência podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação. Há um processo que chamamos de dispensa, onde o processo licitatório é dispensado pois há uma necessidade emergencial de compra de um produto, e este pode custar ate R$8 mil reais. Outro processo é a inexigibilidade, no qual ocorre a necessidade de comprar de um fornecedor específico, pois ele tem um produto especial que você precise. Outra modalidade de licitação é o pregão, um processo que não precisa de dotação orçamentária, onde não há necessidade de provar crédito em conta para uma determinada compra, abrindo simplesmente um edital, para que o fornecedor mostre a intenção de venda do produto. O processo de pregão é menos burocrático e mais transparente, pois existe um pregão eletrônico.


Blog Nutrição & Gestão: Como devem ser feitos o edital e os contratos de licitação?

Dalton: Em relação aos contratos, é preciso prestar muita atenção na sua elaboração, primeiramente para não fazer um direcionamento de marca, no qual a descrição do edital condiz com uma marca de um fornecedor específico, fazendo com que outros fornecedores impugnem o processo. O edital deve ser impessoal e bem descrito, para que fornecedores não desejados não consigam participar do processo. Além disso, deve se atentar a falta de informações ou brechas, para que os fornecedores cumpram corretamente com o especificado.


Ainda ficou alguma dúvida? Então veja o vídeo a seguir da Advocacia Geral da União, no qual são explicadas as formas existentes de licitação e as duas fases que a compõem.



Para exemplificar, trouxemos aqui um modelo de pregão, um dos tipos de licitação mais utilizados em empresas públicas. Neste modelo, o objeto de aquisição são gêneros alimentícios industrializados, hortifruti e carnes para a merenda escolar.


Dúvidas resolvidas? Então agora é hora de colocar a teoria em prática. Veja aqui o passo-a-passo para participar de uma licitação.


Referências


AGU Explica - Fases da licitação. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=bmf5wvm_3Qg>


Modelo de pregão. Disponível em: <http://www.paranapanema.sp.gov.br/portal/wp-content/uploads/2013/01/PREG%C3%83O-01-AQ.-GENEROS-ALIMENTICIOS-PARA-MERENDA.pdf>


Fluxo do processo licitatório. Disponível em: <http://www.portaldelicitacao.com.br/site/artigos/fluxo-do-processo-licitatorio/>

 
 
 

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